FETI

Main Ad

FETI/SC - quem somos

Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de Santa Catarina - FETI/SCO que é, como é dirigido, regimento e histórico

E-mail: erradicacaotrabalhoinfantil@gmail.com
Facebook: Feti/sc - Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil de Santa Catarina

Local: Florianópolis, Santa Catarina/Brasil

* Atividade sem fins lucrativos
* Sem personalidade jurídica

O FETI/SC é um espaço permanente de discussão das questões relacionadas à erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador, com participação do Poder Público e da Sociedade Civil. Foi criado em 02 de junho de 1996 (ver histórico abaixo).

Secretária: Maria Tereza Anater 
E-mail: tereza.anater@mpt.gov.br 
Telefone: (48) 3251-9900

O FETI/SC é gerido por uma diretoria colegiada, atualmente coordenada pelo procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (PRT12) Dr. Marcelo Goss Neves . 

Diretoria Colegiada Gestão:

  1. Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina/Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (PRT12)
  2. Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina
  3. Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST)
    Contato: Patrícia Silva Gasparetto - petisc@sst.sc.gov.br (48) 3664-0694
    Suplente: Carolina Rodrigues de Freitas - (48) 3664-0680
  4. Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador de Santa Catarina
    Contato: Helenice Pires e Edival Goedert - cerest@saude.sc.gov.br (48) 3251 7925 ou 3251 7905
  5. Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina
    Contato: Desembargadora Maria de Lourdes Leiria - lourdesleiria@gmail.com e maria.leiria@trt12.jus.br
    Juiz Ricardo Kock Nunes - ricardo.nunes@trt12.jus.br
  6. Conselho Regional de Psicologia
    Contato: Junior César Goulart
  7. Fórum Catarinense pelo fim da Violência e Exploração Sexual Infantojuvenil
    Contato: Liana Cordeiro
  8. Central Única dos Trabalhadores em Santa Catarina (CUT-SC)
    Contato: Aldoir Kramer
  9. Irmandade do Divino Espírito Santo (IDES/PROMENOR)
    Contato: Cibele da Silva Farias
  10. Centro de Integração Empresa-Escola do Estado de Santa Catarina (CIEE-SC)
    Contato: Lisiane Bueno da Rosa
  11. GERAR
    Contato: Gabriela Bonvecchio
  12. Instituto Crescer
    Sandra Mara de Andrade





REGIMENTO INTERNO



Capítulo I - Da Natureza

Capítulo II - Das Finalidades
Capítulo III - Da Organização
Capítulo IV - Das Normas de Funcionamento
Capítulo V - Das Atribuições
Capítulo VI - Das Eleições
Capítulo VII - Das Disposições Finais


O presente Regimento Interno foi aprovado na Assembléia Ordinária de 14 de fevereiro de 2007 do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de Santa Catarina.


Capítulo I - Da Natureza


O Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de SC, constituir-se-á num espaço permanente e aberto às questões relacionadas à erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador, tendo como objetivo garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente, com ênfase na prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador.


Capítulo II - Das Finalidades


Art. 1º - Fornecer subsídios técnicos para a implementação de políticas, programas, projetos e ações relacionados com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador e sua família.


Art. 2º - Discutir temas, problemas, fatos relacionados à erradicação trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador, socializando as informações e contribuindo para a formação da opinião pública.


Art. 3º - Sensibilizar, mobilizar e articular diferentes setores da sociedade em torno da luta pela erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador, dentro do contexto da proteção integral.


Art. 4.º - Receber denúncias sobre trabalho infantil e encaminhá-las junto aos órgãos competentes.


Art. 5º - Apoiar os Fóruns Regionais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, visando ao fortalecimento de sua atuação.


Capítulo III - Da Organização


Art. 6º - O Fórum será composto por órgãos públicos, entidades não-governamentais, entidades representativas de trabalhadores e de empregadores, fóruns regionais de prevenção e erradicação do trabalho infantil, instituições, pessoas jurídicas que tenham atuação no Estado de Santa Catarina, conselhos e fóruns.


Parágrafo Único – faculta-se a participação de pessoas físicas, na condição de colaboradores, sem direito a voto, enquanto persistir sua colaboração.


Art. 7º - Para integrar o Fórum, o interessado deverá formalizar requerimento, expondo as razões e a atuação na área e assumir o compromisso com o objetivo e finalidades deste Fórum, indicando titular e suplente. O requerimento será submetido à Coordenação Colegiada ad referendum da plenária do Fórum.


Parágrafo Único – As disposições deste artigo não se aplicam aos integrantes deste Fórum na data de aprovação do presente Regimento.


Art. 8º - O descumprimento dos princípios e finalidades do Fórum por parte de entidade ou pessoa física poderá implicar na sua exclusão pela plenária, assegurado o direito de defesa.


Capítulo IV - Das Normas de Funcionamento


Art. 9º - O Fórum terá duração indeterminada.


Art. 10 - O Fórum elegerá uma Diretoria, por um período de dois anos, podendo ser reeleita.


Parágrafo único - A Diretoria será constituída por um Colegiado formado por cinco entidades integrantes do Fórum.


Art. 11 - O Fórum reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Colegiada.


Art. 12 - O local de funcionamento será definido em assembléia pelos participantes.


Art. 13 - As decisões serão tomadas por maioria simples em Plenária.


Art. 14 - As reuniões do Fórum serão registradas através de atas.


Art. 15 - Com o objetivo de implementar as ações previstas pelo Fórum, poderão ser criadas comissões de trabalho.


Capítulo V - Das Atribuições


Art. 16 – Compete à Coordenação Colegiada:

I – Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias sob a forma de rodízio;
II – Convocar por escrito as reuniões da plenária, sugerindo a pauta;
III – Representar o fórum em solenidades, eventos ou contatos com a imprensa ou delegar tais competências;
IV – Tomar decisões políticas, operacionais e administrativas para a realização das ações deliberadas pela Plenária;
V – Propor a agenda de trabalho do Fórum;
VI – Avaliar os pedidos de ingresso e permanência de participantes no Fórum, submetendo seu parecer à Plenária;
VII– Desencadear os procedimentos relativos ao processo de eleições, definindo a Comissão Eleitoral, bem como suas atribuições.

Art. 17 – Compete à Secretaria Executiva:

I – Encaminhar documentos;
II – Divulgar informações;
III – Organizar e administrar o banco de dados do Fórum;
IV – Organizar as reuniões Plenárias e da Coordenação Colegiada e elaborar as atas respectivas;
V – Viabilizar e acompanhar o funcionamento dos grupos de trabalho.


Capítulo VI - Das Eleições


Art. 18 – A Coordenação Colegiada indicará uma Comissão Eleitoral, composta preferencialmente por 3 pessoas, para conduzir o processo eletivo, bem como para designar a data da eleição, que deverá ocorrer antes do término do mandato da Coordenação em exercício.

§ 1º - A Comissão Eleitoral não poderá ser composta por candidatos à Coordenação Colegiada.
§ 2º - A Comissão Eleitoral deverá ser constituída 60 (sessenta) dias antes do término do mandato da Coordenação em exercício.
§ 3º - A Comissão Eleitoral terá 15 (quinze) dias após sua constituição, para designar a data das eleições e abrir o período de inscrições.
§ 4º - O ato de convocação deverá ser feito por escrito para todos os representantes das entidades participantes, com o prazo mínimo de 15 dias para as inscrições, indicando data, hora e local da eleição.
§ 5º - A eleição, apuração e posse deverão acontecer em Assembléia convocada para esse fim. Os eleitos serão considerados automaticamente empossados tão logo sejam proclamados os resultados da eleição.

Art. 19 - Qualquer entidade-membro do Fórum poderá requerer, por escrito, à Comissão Eleitoral seu registro como candidata à composição do Órgão Colegiado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da convocação para as inscrições.

§ 1º - O pedido será formulado em 2 (duas) vias, devendo ser passado recibo na 2ª via, que ficará em poder do requerente.
§ 2º - É proibido o voto por procuração.
§ 3º - O voto será secreto.
§ 4º - Cada entidade cadastrada e integrante do Fórum terá direito a 1 (um) voto.
§ 5º - O processo eleitoral será coordenado pela Diretoria a ser substituída.

Art. 20 – A diretoria eleita, na primeira reunião que realizar, após sua eleição, estabelecerá calendário de reuniões ordinárias.


Capítulo VII - Das Disposições Finais


Art. 21 - O presente regimento será aprovado pela maioria simples dos membros do Fórum.


Art. 22 - Os casos omissos serão encaminhados pela Diretoria do Fórum à Plenária, para decisão.


Art. 23 – O presente regimento somente poderá ser alterado após discussão pela Plenária do Fórum e aprovação pela maioria absoluta dos seus membros, em reunião especialmente convocada para esse fim.


========================================================== 

HISTÓRICO

Com a introdução da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente, a sociedade passou a dividir com o Estado a responsabilidade de tornar reais as expectativas de todos em relação às crianças e adolescentes, com vistas à construção de um mundo melhor.

Apesar dos esforços feitos, a rede de proteção e garantias catarinense deixa a desejar, haja visto os números registrados pelo IBGE na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD). Na PNAD 2006, 14,77% das pessoas entre 5 e 17 anos exerciam atividade remunerada em Santa Catarina: um total de 202 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho, a maioria do sexo masculino. Na pesquisa de 2006, Santa Catarina ocupava a sexta pior posição no ranking nacional do trabalho infantil, perdendo apenas para Piauí, Maranhão, Tocantins, Ceará e Rondônia.


Na PNAD 2009, Santa Catarina amarga um vergonhoso quarto lugar no ranking dos piores colocados, embora tenha reduzido para 186.272 o número absoluto de pessoas entre 5 e 17 anos exercendo atividade remunerada. Está atrás apenas dos estados do Tocantins, Piaui e Rondônia.


Instalado oficialmente em Santa Catarina em 02 de junho de 1996, o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho tem se constituído num espaço permanente de discussão, aberto às questões relacionadas à erradicação do trabalho da criança e da proteção do adolescente trabalhador. Envolve organizações governamentais e não-governamentais comprometidas com a temática, verificando-se um alto índice de engajamento da sociedade.


===========================================

ENTIDADES SIGNATÁRIAS


1) Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
2) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT) em Santa Catarina
3) Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
4) Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares
5) Instituto Ócio Criativo
6) Secretaria de Estado da Educação
7) Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
8) Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) Estadual e Municipais
9) Universidade do Estado de Santa Catarina
10) Universidade Federal de Santa Catarina
11) Universidade do Sul de Santa Catarina
12) Universidade do Vale do Itajaí
13) Associação dos Magistrados do Trabalho da 12a Região
14) Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho
15) Ministério Público do Estado de Santa Catarina – Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude
16) SENAC
17) SENAI
18) Associação João Paulo II
19) Fundação Fé e Alegria
20) Comitê Catarinense Independente contra o Trabalho Infantil
21) Fundacentro
22) Ordem dos Advogados do Brasil
23) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente
24) Secretaria da Criança e do Adolescente do Município de Itajaí


Postar um comentário

0 Comentários