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Direito da infância e da juventude deve ser ensino obrigatório na graduação de Direito

Cabe ao Conselho Nacional de Educação (CNE) traçar as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em direito. Para isso, o CNE conta com o apoio de um específico órgão colegiado deliberativo e de assessoramento que o integra: a Câmara de Educação Superior (CES). Tais diretrizes estão atualmente dispostas conforme Resolução CNE/CES 9/2004.
A referida resolução obriga que os cursos de direito forneçam conteúdos essenciais de diversos ramos do direito, como o constitucional, o administrativo, o tributário, etc. O direito da infância e juventude não se encontra entre os conteúdos essenciais que devem ser transmitidos aos alunos do bacharelado em direito.

Ainda assim, desde 2015 está projetada a revisão da mencionada resolução. Surge, assim, a oportunidade para que CNE e CES corrijam um erro histórico. Para o conserto, basta que se cumpram a Constituição Federal (CF), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), de onde se depreende com clareza de doer os olhos que os conteúdos de direito da infância e juventude devem ser obrigatoriamente ensinados ao estudante de direito, para sua adequada formação profissional.
Leia o artigo completo de Cláudio do Prado Amaral completo em JUSTIFICANDO

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