Cabe ao Conselho Nacional de Educação
(CNE) traçar as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação
em direito. Para isso, o CNE conta com o apoio de um específico órgão
colegiado deliberativo e de assessoramento que o integra: a Câmara de
Educação Superior (CES). Tais diretrizes estão atualmente dispostas
conforme Resolução CNE/CES 9/2004.
A referida resolução obriga que os
cursos de direito forneçam conteúdos essenciais de diversos ramos do
direito, como o constitucional, o administrativo, o tributário, etc. O
direito da infância e juventude não se encontra entre os conteúdos
essenciais que devem ser transmitidos aos alunos do bacharelado em
direito.
Ainda assim, desde 2015 está projetada a
revisão da mencionada resolução. Surge, assim, a oportunidade para que
CNE e CES corrijam um erro histórico. Para o conserto, basta que se
cumpram a Constituição Federal (CF), o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e a Lei de diretrizes e bases da educação nacional
(LDBEN), de onde se depreende com clareza de doer os olhos que os
conteúdos de direito da infância e juventude devem ser obrigatoriamente
ensinados ao estudante de direito, para sua adequada formação
profissional.
Leia o artigo completo de Cláudio do Prado Amaral completo em JUSTIFICANDO
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