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Construtora Rossi é condenada em R$ 500 mil por explorar trabalho infantil

A construtora e incorporadora Rossi foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos pela exploração de trabalho infantil na divulgação comercial de empreendimentos imobiliários no Guarujá, cidade do litoral paulista. A decisão foi proferida em julho e cabe recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, o qual denunciou que menores de idade seguraram placas e distribuíram materiais de divulgação de empreendimentos da construtora e incorporadora. Os adolescentes não tiveram disponibilizados pela empresa instalações sanitárias, bem como local para que armazenassem alimentos por eles trazidos para que evitassem sua deterioração, tendo que realizar as refeições na rua ou em estacionamento. Na primeira instância, o órgão conseguiu a condenação em R$ 100 mil.
Tanto o MPT, quanto a empresa recorreram. A Rossi afirmou que os menores de idade foram contratados por uma prestadora de serviços e que ela não tinha nenhuma responsabilidade sobre eles. Já o MPT recorreu para aumentar o valor da indenização.
Para a desembargadora Ivete Ribeiro, da 4ª Turma do TRT-2, contudo a responsabilidade da construtora sobre a exploração de trabalho infantil em condições precárias é incontroversa. “As fotos que acompanharam a [petição] inicial demonstram, de forma inequívoca, que a ré era beneficiária dos serviços prestados pelos trabalhadores menores de idade nelas retratados, posto que todos ostentam a marca ROSSI em suas camisetas ou nas bandeiras por eles sustentadas. Não pode a ré querer sua isenção de culpa por causa de sua negligência e falta de comprometimento com a fiscalização dos serviços que lhe eram prestados, não podendo a empresa se beneficiar de sua própria torpeza” – afirmou.
Ivete afirmou, ainda, que “os danos causados com a utilização perversa da força de trabalho de menores de idade em condições completamente inadequadas de conforto, higiene e segurança, atingem não apenas os envolvidos na relação, mas toda a ordem social, pois a ofensa a direito transindividual é considerada uma lesão ao patrimônio jurídico de toda a coletividade”.
“A atuação da ré gerou uma situação de patente desrespeito aos padrões éticos e morais de toda a coletividade, uma vez que agiu de forma conivente com a empresa contratada na exploração de trabalho infantil, atentando contra direitos e interesses fundamentais, de forma que sua ocorrência caracteriza um autêntico sofrimento social e moral, o qual deve ser alvo de reparação à altura” – completou a desembargadora.
Ao final, a magistrada rejeitou o recurso da construtora e acolheu o recurso do Ministério Público do Trabalho para aumentar a indenização para R$ 500 mil.
Outro lado
Procurada pelo Justificando, a Rossi emitiu o seguinte posicionamento:
“A Rossi declara que tomou conhecimento da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Por discordar da majoração da penalidade aplicada, já apresentou Embargos de Declaração junto ao TRT e afirma que vai recorrer da decisão ao TST, uma vez que a irregularidade foi praticada por empresa terceirizada, sem qualquer conhecimento da Rossi. Após ser informada da conduta irregular, a companhia rescindiu o contrato de prestação de serviços com a empresa terceirizada”.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-2


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