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MPT obtém liminar impedindo participação de menores de 16 anos em seleções para modelo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana obteve liminar contra a Stein Organização de Eventos Ltda. e contra o empresário Dilson Luiz Jung Stein, impedindo a participação de menores de 16 anos em seleções para modelos, realizadas pela empresa. A decisão decorre de ação civil pública (ACP) 
     A decisão também obriga os réus a absterem-se de cobrar valores dos candidatos às vagas de modelo, em qualquer das fases da seleção; a não permitirem participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em qualquer evento de seleção e posterior intermediação de mão de obra; e a absterem-se de divulgar eventos do tipo, com público alvo de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, em jornal impresso, rádio, televisão, sites ou redes sociais. Atualmente, a agência anuncia seleções voltadas à faixa entre 8 e 25 anos, em diversas cidades do País. A empresa é sediada em Horizontina.
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