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Bebê de 3 meses é internado com hipotermia após gravar novela

Algumas reflexões sobre a notícia.
Por Inge Ranck, colaboradora do FETI/SC

A notícia de que um bebê de três meses foi levado às pressas para o hospital com hipotermia após gravar uma cena de parto à beira de um rio para a novela A Força do Querer, da emissora Globo, reacende a discussão sobre a gravidade de expor crianças e adolescentes ao trabalho artístico, sem garantir sua integridade física e psicológica.
De acordo com a imprensa, uma cena de parto à beira de um rio, gravada no dia 06 de abril de 2017, para a novela A Força do Querer, da Globo, acabou com uma criança de três meses internada com hipotermia. A produção teria escolhido o bebê de três meses para a cena e a exposição ao frio teria feito com o que o pequeno tivesse que ser internado após a filmagem. A Rede Globo negou que a criança tenha sido internada, mas não deu maiores informações sobre o assunto.
O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) alerta que a participação de uma criança em uma novela configura trabalho infantil. Conforme a Convenção 138, da OIT, uma decisão judicial pode, excepcionalmente, autorizar o trabalho infantil artístico.
Essa exceção deve ser lida sistematicamente com as cláusulas da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta. Uma autorização deve ser individual,  nos casos em que for estritamente necessária, mediante concessão de alvará judicial. Sua concessão pressupõe a avaliação daquela necessidade e deverá disciplinar condições especiais de trabalho, de modo a garantir sua integridade física, moral e psicológica.
Sempre convém reler o artigo 227, da CF,  que consubstancia o Princípio da Proteção Integral: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Quando assistimos uma apresentação artística, não fazemos ideia do que passa nos bastidores. O trabalho artístico exige muito empenho (dedicação e treinamento), assim como todas as profissões consideradas como intelectuais. A pressão a que são submetidos os artistas é agravada no caso do trabalho infantil, em que a família, na expectativa de uma carreira promissora, entrega suas crianças e adolescentes aos "cuidados" do contratante. Como se poderia supor, como se constata em alguma autorizações judiciais que sequer se trataria de trabalho, mas de garantia do direito à expressão artística?

Atualmente estamos abrindo os olhos para violência do assédio moral e sexual aos trabalhadores adultos nesse meio. Se adultos são coagidos a não denunciar, como se defenderiam crianças e adolescentes?
O caso do bebê com hipotermia nos obriga a algumas reflexões (entre outras tantas):
  1. Qual é a "expressão artística" de um bebê?
  2. É realmente imprescindível a exibição de partos nas novelas para a efetivação da trama? Havia uma autorização judicial individual, avaliando as condições em que o trabalho seria realizado e determinando limites e a proteção?
  3. Qual a responsabilidade da família que entrega a criança a uma empresa que não permite a presença do responsável legal?
  4. Por que o fato noticiado, exposição a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, não tem sido tratado como "maus tratos", previsto no artigo 136, do Código Penal?
Essas questões se nos apresentam ainda mais contundentes quando falamos da participação de crianças e adolescentes em publicidade que, tem sido, de forma questionável, tratadas como "trabalho artístico".
Este texto não pretender esgotar o tema, mas, ao contrário, instigar a reflexão e o debate. Sugerimos abaixo alguns textos que embasaram este texto, que nos convencem que a exploração do trabalho infantil artístico, assim como todas as formas de trabalho infantil, representa uma grave violação dos direitos humanos da criança e adolescente.

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