Trabalho infantil
doméstico e exploração sexual tiram sonhos e privam de direitos milhares de
meninas
O trabalho infantil
doméstico e a exploração sexual de crianças e adolescentes têm gênero. Em
2014, de acordo com a PNAD/IBGE, 174.826 crianças e adolescentes trabalhavam
como empregados domésticos em 2014. Desse total, 94,1% eram meninas. Por
ocorrer de maneira ilícita, a exploração sexual tem pouca
visibilidade e torna-se difícil de ser quantificada. Trata-se de um crime
gravíssimo com consequências traumáticas no desenvolvimento físico,
psicológico, moral e sexual das meninas e meninos explorados.
Tanto a exploração
sexual quanto o trabalho infantil doméstico são piores formas de trabalho
infantil. A exploração sexual também é crime hediondo, com pena de 4 a 10 anos
de prisão, a ser cumprida em regime fechado e sem fiança.
O trabalho infantil
doméstico, por sua vez, expõe a riscos de esforços físicos intensos;
isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho;
trabalho noturno; calor; exposição ao fogo; danos à coluna e sobrecarga dos
músculos, de acordo com o Decreto 6481/2008, que
define as piores formas de trabalho infantil.
Jornada invisível – A maioria dos trabalhadores infantis
cumpre dupla jornada. Desse, 58,9% realizam afazeres domésticos nas próprias
casas. A situação se agrava quando se trata dos trabalhadores infantis
domésticos. O percentual se eleva para 83,1%. O baixo rendimento escolar, o
abandono dos estudos, adoecimentos e acidentes de trabalho são algumas das
consequências desse excesso de atividades.
Existem diversos
meios para denunciar não só essas formas, mas qualquer tipo de trabalho
infantil. O Disque 100, por exemplo,
permite que a denúncia ocorra de maneira anônima. O Conselho Tutelar também
pode ser acionado, assim como o Ministério Público do Trabalho, o Creas e a
Superintendência Regional do Trabalho (SRT), vinculada ao Ministério do
Trabalho.Fonte: FNPETI
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