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No dia Internacional da Mulher, olhem também para as meninas

Trabalho infantil doméstico e exploração sexual tiram sonhos e privam de direitos milhares de meninas
O trabalho infantil doméstico e a exploração sexual de crianças e adolescentes têm gênero.  Em 2014, de acordo com a PNAD/IBGE, 174.826 crianças e adolescentes trabalhavam como empregados domésticos em 2014. Desse total, 94,1% eram meninas. Por ocorrer de maneira ilícita, a exploração sexual tem pouca visibilidade e torna-se difícil de ser quantificada. Trata-se de um crime gravíssimo com consequências traumáticas no desenvolvimento físico, psicológico, moral e sexual das meninas e meninos explorados. 
Tanto a exploração sexual quanto o trabalho infantil doméstico são piores formas de trabalho infantil. A exploração sexual também é crime hediondo, com pena de 4 a 10 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado e sem fiança.
O trabalho infantil doméstico, por sua vez, expõe a riscos de esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo; danos à coluna e sobrecarga dos músculos, de acordo com o Decreto 6481/2008, que define as piores formas de trabalho infantil. 
Jornada invisível – A maioria dos trabalhadores infantis cumpre dupla jornada. Desse, 58,9% realizam afazeres domésticos nas próprias casas. A situação se agrava quando se trata dos trabalhadores infantis domésticos. O percentual se eleva para 83,1%. O baixo rendimento escolar, o abandono dos estudos, adoecimentos e acidentes de trabalho são algumas das consequências desse excesso de atividades. 
Existem diversos meios para denunciar não só essas formas, mas qualquer tipo de trabalho infantil.  O Disque 100, por exemplo, permite que a denúncia ocorra de maneira anônima. O Conselho Tutelar também pode ser acionado, assim como o Ministério Público do Trabalho, o Creas e a Superintendência Regional do Trabalho (SRT), vinculada ao Ministério do Trabalho.
Fonte: FNPETI

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