Os 1.491 candidatos a prefeito e vice nas eleições municipais de Santa
Catarina foram orientados a não utilizar mão de obra infantil em suas
campanhas eleitorais.
A Recomendação foi expedida pelo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Marcelo Goss Neves, a todos os candidatos, comitês e escritórios de campanha em funcionamento no Estado.
A Recomendação foi expedida pelo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Marcelo Goss Neves, a todos os candidatos, comitês e escritórios de campanha em funcionamento no Estado.
O documento também determina a não contratação ou exploração de crianças e adolescentes com menos de 16 anos em qualquer espécie de atividade ou manifestação relacionada à campanha eleitoral. Quem já estava usando a mão de obra infantojuvenil deve cessar imediatamente as contratações sob pena de ser responsabilizado na esfera trabalhista por exploração do trabalho de crianças e adolescentes em desacordo com a legislação brasileira, bem como nas esferas cível e criminal.
A Recomendação tem prazo indeterminado, podendo o Ministério Público, a qualquer momento, solicitar/requisitar informações sobre o respectivo cumprimento.
O documento está fundamento na Constituição Federal , no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação da Leis do Trabalho e na Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Lei a íntegra da Recomendação
Fonte: PRT12
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